024175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024175
ACORDAO
Descritores: Irc, Amortização do activo imobilizado, Reintegração do activo imobilizado, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Scl Soc de Consultores Sousa e Cruz Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053090
Nr Documento: SA220000125024175
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbc983d0513e01e4802568fc003a1d01
Sumário
Só podendo haver amortização ou reintegração de bens do activo imobilizado torna-se necessário ampliar a matéria de facto com vista a averiguar se os bens vendidos integram produtos que a recorrente fabrica para venda, ou, antes, se constituem um elemento da sua estrutura produtiva.