024175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024175
ACORDAO
Descritores: Irc, Amortização do activo imobilizado, Reintegração do activo imobilizado, Ampliação da matéria de facto
Sumário
Só podendo haver amortização ou reintegração de bens do activo imobilizado torna-se necessário ampliar a matéria de facto com vista a averiguar se os bens vendidos integram produtos que a recorrente fabrica para venda, ou, antes, se constituem um elemento da sua estrutura produtiva.