012003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012003
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00038481
Nr Documento: SAP19930714012003
Data de Entrada: 06/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b8df6d7f1489e4f802568fc0038f795
Sumário
I - Integra fundamento da oposição à execução a inconstitucionalidade da norma. II - Assim, declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma que instituíra a taxa base de execução, procede a oposição a esta.