023902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023902
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes cognitivos, Interposição do acto administrativo, Materia de direito, Tipo legal de acto
Recorrente: Ucp Agricola S Bras do Regedouro Crl
Recorridos: Minapa - Sousa , Helena e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO CA DE 1988/01/28.
Nr Convencional: JSTA00031842
Nr Documento: SAP19901023023902
Data de Entrada: 12/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da3856847b8893d1802568fc0037f015
Sumário
Fixado o sentido juridico do acto recorrido por simples recurso a sua literalidade e ao circunstancialismo factual em que foi praticado, não tendo o seu tipo legal nenhum relevo no estabelecimento do respectivo conteudo não pode o Pleno da Secção exercer qualquer censura ao resultado interpretativo obtido, pois que, como dispõe o art. 21-2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL. n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março --, apenas conhece de materia de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição.