023902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023902
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes cognitivos, Interposição do acto administrativo, Materia de direito, Tipo legal de acto
Sumário
Fixado o sentido juridico do acto recorrido por simples recurso a sua literalidade e ao circunstancialismo factual em que foi praticado, não tendo o seu tipo legal nenhum relevo no estabelecimento do respectivo conteudo não pode o Pleno da Secção exercer qualquer censura ao resultado interpretativo obtido, pois que, como dispõe o art. 21-2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( ETAF ) -- DL. n. 129/84 de 27 de Abril, ratificado com alterações pela L. n. 4/86 de 21 de Março --, apenas conhece de materia de direito, salvo quando decide em primeiro grau de jurisdição.