038972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 038972
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Subsídio de desemprego, Suspensão da prestação de trabalho
Decisão: Decl competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051319
Nr Documento: SA119970520038972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e58eb1f7de8989b8802569d100397958
Sumário
I - Têm natureza administrativa as relações jurídicas estabelecidas entre o Centro de Segurança Social da Madeira e os requerentes do subsídio de desemprego por suspensão da prestação do trabalho, ao abrigo do art° 7° da Lei n° 17/86, de 14/6. II - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos que tenham por objecto diminuir os litígios emergentes dessas relações administrativas .