I- Têm natureza administrativa as relações jurídicas estabelecidas entre o Centro de Segurança Social da Madeira e os requerentes do subsídio de desemprego por suspensão da prestação do trabalho, ao abrigo do art° 7° da Lei n° 17/86, de 14/6.
II- Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos que tenham por objecto diminuir os litígios emergentes dessas relações administrativas .