083749 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 083749
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pedido cível, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021565
Nr Documento: SJ199401120837492
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES PAG166.
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG36
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cea926b54e83c853802568fc003a6d75
Sumário
I - Se o ofendido deduziu o seu pedido de indemnização em processo crime por emissão de cheque sem provisão e o processo foi arquivado, pode deduzir esse pedido perante o tribunal cível. II - Se a decisão não contem os factos que foram apurados e fixados, a fim de o Supremo se pronunciar sobre o direito aplicável, tal decisão é nula (alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil).