062886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogabim Guedes
Processo: 062886
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Acção, Absolvição da instancia, Providencia cautelar, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005928
Nr Documento: SJ196911250628861
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS COD PROC ANOTADO V3 PAG423 E COMENTARIO AO COD PROC CIV V3 PAG423. ANSELMO DE CASTRO LIÇ V2 DE 1966/67.
Referência Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3c8019756e03f5f802568fc00399aeb
Sumário
I - Se, depois de ter procedido o pedido de providencia cautelar de restituição provisoria de posse, o requerido veio a ser absolvido da instancia na competente acção de restituição de posse, o requerente tem ainda a possibilidade de intentar outra acção especial de restituição de posse contra diferente reu. II - E, se o fizer dentro do prazo a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 382 do Codigo de Processo Civil, a providencia cautelar não caduca.