0007043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Orlando de Paiva Vasconcelos Carvalho
Processo: 0007043
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Navio, Navegação marítima, Fretamento de navio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024084
Nr Documento: RL197801040007043
Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DE DIREITO MARÍTIMO V2 PAG45. RIPERT IN DROIT MARITIME V2 N1698. RODIÈRE IN TRAITÉ GÈNERAL DE DROIT MARITIME
Referência Publicação: CJ 1978 PAG23
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b325e7846c9fe20980256803000377f9
Sumário
I - O fretamento de navio é, fundamentalmente, um contrato de transporte. II - O fretador tem que garantir a navegabilidade do navio. III - Esta responsabilidade pode ser limitada ou afastada por cláusula de limitação ou de isenção. IV - Tal cláusula não é, porém, relevante quando o fretador não demonstra que tomou todos os cuidados de um transportador diligente.