0007043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Orlando de Paiva Vasconcelos Carvalho
Processo: 0007043
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Navio, Navegação marítima, Fretamento de navio
Sumário
I - O fretamento de navio é, fundamentalmente, um contrato de transporte. II - O fretador tem que garantir a navegabilidade do navio. III - Esta responsabilidade pode ser limitada ou afastada por cláusula de limitação ou de isenção. IV - Tal cláusula não é, porém, relevante quando o fretador não demonstra que tomou todos os cuidados de um transportador diligente.
Texto
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