0062156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0062156
ACORDAO
Descritores: Execução, Direito ao trespasse, Nomeação de bens à penhora, Móveis
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014228
Nr Documento: RL199312150062156
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1469a17bb23e9fcd80256803000234d9
Sumário
I - Notificado o executado para nomeação de bens à penhora e não tendo ele satisfeito o disposto no n. 1 do art. 834 do C.Proc.Civil, por nomear à penhora direito de crédito apesar de dispor de bens móveis na área da comarca onde corre a execução, o direito de nomeação de bens à penhora devolve-se ao exequente. II - No despacho que ordena a penhora do direito ao arrendamento e trespasse, além da notificação imposta pelo n. 1 do art. 838 do Código Proc. Civil, a notificação do senhorio pode ser ordenada, nomeadamente, para exercer o direito de preferência que lhe confere o n. 1 do artigo 116 do RAU.