024008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024008
ACORDAO
Descritores: Deputado, Subsidio de reintegração, Abuso de direito
Recorrente: Leão , Rogerio e Outro
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1986/04/10.
Nr Convencional: JSTA00021457
Nr Documento: SA119880414024008
Data de Entrada: 16/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49b9edd92d999e79802568fc0037659d
Sumário
I - Enferma de vicio de violação de lei, por erro de interpretação, o despacho que recusou a ex-deputados o subsidio de reintegração previsto no n. 1 do artigo 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, com o fundamento de terem exercido as respectivas funções apenas durante um dia apos 01-01-85. II - A figura do abuso de direito, consagrada no artigo 334 do Codigo Civil, não e invocavel quando se pretende impugnar não os limites do exercicio do direito dos titulares, mas a propria existencia do direito.