I- Enferma de vicio de violação de lei, por erro de interpretação, o despacho que recusou a ex-deputados o subsidio de reintegração previsto no n. 1 do artigo 31 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril, com o fundamento de terem exercido as respectivas funções apenas durante um dia apos 01-01-85.
II- A figura do abuso de direito, consagrada no artigo 334 do Codigo Civil, não e invocavel quando se pretende impugnar não os limites do exercicio do direito dos titulares, mas a propria existencia do direito.