015657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015657
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Transgressão fiscal, Pronúncia, Suprimentos, Juros, Liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019765
Nr Documento: SA219671206015657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d42c28ba164815c802568fc0038f658
Sumário
É de confirmar a acusação em pronúncia por falta de pagamento em tempo, no mês seguinte ao fecho de contas, em 31 de Dezembro do ano do exercício em causa, se não se demonstra que os juros liquidados por suprimentos de sócios não foram creditados aos mesmos nessa data, ficando à sua disposição.