018648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018648
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Carreira de tecnico de segurança, Habilitações literarias
Recorrente: Hall , Alfredo
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/11/05.
Nr Convencional: JSTA00018807
Nr Documento: SA119860227018648
Data de Entrada: 09/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f772bc50f0c97ae802568fc0037457c
Sumário
A integração na carreira de tecnico de segurança do quadro da AGPL, aprovado pela Portaria n. 150/82, de 2 de Fevereiro, nos termos do artigo 82 do Decreto-Lei n. 247/79, de 25 de Julho, e do Despacho Normativo n. 136/80, de 19 de Abril, pressupõe que o funcionario ou agente em causa possua, como habilitação literaria, curso superior adequado, conforme o artigo 24 daquele Decreto-Lei e o artigo 9 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho.