9210999 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210999
ACORDAO
Descritores: Inventário, Licitações, Erro sobre elementos de facto, Anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008120
Nr Documento: RP199304189210999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88cb8c3a8e5d0d808025686b00665b57
Sumário
Se, nos termos do artigo 1386 nº 1 do Código de Processo Civil, para emenda da partilha basta um " erro de facto na descrição ou qualificação dos bens " sem ser necessário também a verificação dos demais requisitos que em termos gerais tornam relevantes os vícios da vontade, naturalmente que, tratando-se tão só da anulação de licitações, não se pode ser mais exigente.