0020354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0020354
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Activo, Passivo, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029235
Nr Documento: RP200005160020354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f0ea488e28fdc77802569150035860f
Sumário
I - Para obter à declaração de insolvência, o "activo disponível" da empresa tem de ser suficiente para satisfazer pontualmente as obrigações "do passivo exigível". II - A eventual possibilidade de recurso ao crédito para satisfação dos débitos da empresa que se provaram existir desde 1994/95 e não se encontram pagos é inócuo para efeitos da declaração de insolvência, face ao disposto no artigo 3 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro, tornando-se inútil a audiência de julgamento para apurar aquela possibilidade.