0045992 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0045992
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Bancos, Transformação, Transmissão de crédito, Hipoteca, Registo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012703
Nr Documento: RL199106270045992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65f1a0127a956731802568030001e731
Sumário
Quando uma sociedade se transforma noutra, por ser nesta integrada, como sucedeu à Caixa Económica do Funchal que foi integrada no BANIF - Banco Internacional do Funchal, SA, não há transmissão de créditos duma sociedade para a outra: o titular dos créditos da sociedade transformada é o mesmo, embora com outro nome. A hipoteca constituída para garantia do crédito da sociedade transformada, e registada a favor desta, após a constituição da sociedade por integração da sociedade transformada, mantém a sua eficácia entre as partes, sem necessidade de averbamento ou registo a favor da nova sociedade.