0000909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0000909
ACORDAO
Descritores: Execução, Desistência da instância, Homologação, Cessão de crédito, Prosseguimento do processo, Habilitação, Admissibilidade, Incidentes da instância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018532
Nr Documento: RP198107300000909
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG682 PAG688 PAG691.
J A REIS IN COMENTÁRIO V3 PAG467 IN PROC EXECUTIVO V2 PAG513.
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cae6926039ac1298025686b0066d762
Sumário
I - A desistência da instância executiva, homologada por sentença transitada em julgado, retira ao exequente- -desistente o direito de ser pago do seu crédito nessa execução, mesmo que ela venha a prosseguir a requerimento de qualquer credor nos termos do n. 2 do artigo 920 do Código de Processo Civil. II - Em tal caso, improcede a habilitação requerida com base na cessão do crédito do exequente desistente.