I- Para o exercício e procedência da acção de reivindicação,
é necessária a verificação de um duplo requisito subjectivo, consistente no facto do autor ser proprietário da coisa reivindicada e o réu ser o seu detentor ilegítimo, e de um requisito objectivo, consistente na identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu.
II- Na compra e venda de coisa móvel, a transmissão da propriedade para o comprador dá-se por mero efeito do contrato, mas essa transmissão não importa, necessariamente, a transmissão da posse, a qual, para ser adquirida pelo comprador, tem de se fundar na tradição material ou simbólica ou no instituto possessório.
III- É ao autor que compete alegar e provar a posse ou detenção ilegitimas do réu sobre a coisa reivindicada, ao tempo da instauração da acção.