041954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 041954
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação jurídica dos factos, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049368
Nr Documento: SA119971216041954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e96af116653f9d3802568fc0039b71f
Sumário
I - A qualificação jurídica disciplinar dos factos apurados no processo disciplinar efectuada na nota de culpa respectiva, não vincula a entidade que detém o poder disciplinar. II - Porém, quando dispar e consequentemente envolva punição mais severa que a prevista na respectiva nota de culpa, deve, sobre ela, ser ouvido o arguido, sob pena de violação dos direitos de audiência e defesa consagrados nos arts. 59 n.4 e 42 n.1 do E.D. 1984. III - A emissão de tal diligência gera nulidade insuprível do procedimento disciplinar e acarreta a consequente anulação da decisão punitiva.