0075901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0075901
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Direito a novo arrendamento, Renda condicionada, Autorização legislativa, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018794
Nr Documento: RL199502070075901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f33e307d499492998025680300043b0b
Sumário
I - Se o Governo na execução do poder legislativo por que foi autorizado excede os limites impostos na lei de autorização há inconstitucionalidade das normas excessivas, pelo que as mesmas não devem ser aplicadas. II - A AR, por meio da Lei n. 42/90, de 10 de Agosto, concedeu autorização para o Governo fixar limites certos à duração dos arrendamentos futuros, fossem eles primitivos ou decorrentes do exercício a um novo arrendamento.