022014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022014
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Ónus de prova, Gerente de empresa, Fazenda pública, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rebelo , Paulo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC10574 DE 1990/05/09.
Nr Convencional: JSTA00052539
Nr Documento: SAP19990929022014
Data de Entrada: 25/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b6afbf7b7b71d8c802568fc003a1112
Sumário
No domínio de aplicação do Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro, o ónus da prova da culpa do gerente pela insuficiência do património da empresa para pagar os créditos fiscais pertencia à Fazenda Pública, restando ao gerente a contra-prova.