I- A Portaria n. 192/93, de 17 de Fevereiro, a qual, nos termos do art. 5 do DL n. 196/89, de 14 de Junho, identificou as áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) do município de Leiria, não é susceptível, pelo seu conteúdo e efeitos, de privar a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis da administração da obra hidroagrícola do Vale do Lis na parte que do mesmo não foi incluída, pela citada Portaria, na RAN.
II- Filiando aquela Associação o prejuízo de difícil reparação que invoca em resultado da execução da Portaria n. 192/93, na privação da administração sobre parte da obra hidroagrícola nos termos da conclusão anterior, é inviável o pedido de suspensão da mesma portaria, por falta de verificação do pressuposto da al. a), do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A