002549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002549
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Conclusões das instancias
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo tendo havido ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Constituem materia de facto, alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça, as conclusões extraidas pelas instancias da materia de facto desde que, sem a alterar, se limitem a desenvolve-la.
Texto
N