0011038 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0011038
ACORDAO
Descritores: Regime de prova, Pressupostos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029102
Nr Documento: RL198501230011038
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 2ED PAG148.
GONÇALVES DA COSTA IN RMP ANO 15 PAG52.
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7add2db4ea042aab802568030003b414
Sumário
O regime de prova não pode ser aplicado a delinquentes que tenham cometido crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, ainda que, concretamente, lhes seja ou deva ser aplicável uma pena inferior a esse limite.