015737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015737
ACORDAO
Descritores: Sisa, Licença de habitação, Redução de taxa de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019070
Nr Documento: SA219680117015737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5aa9647bf6dcc90802568fc00374899
Sumário
A restituição da importancia da diferença das taxas de 1 e 8 por cento estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, aproveita a primeira transmissão a titulo oneroso de um predio urbano efectuada antes da data do atestado de habitabilidade, mas dois meses depois da reunião em que a camara municipal mandou passar aquele atestado ou licença.