9520956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520956
ACORDAO
Descritores: Cessionário, Habilitação, Requisitos, Oposição, Suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014912
Nr Documento: RP199512199520956
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67af108763a420298025686b0066c5dd
Sumário
I - A habilitação em consequência da transmissão de coisa ou direito em litígio não determina a suspensão da instância, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for admitido a substitui-lo. II - A sentença deste incidente terá apenas que verificar a validade do acto de transmissão, quer quanto ao objecto quer quanto à qualidade das pessoas que nele intervieram.