016789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016789
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Fundamentação, Fundamentação per relationem, Informação oficial, Comissão de fixação e reclamação do rendimento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015775
Nr Documento: SA219730117016789
Data de Entrada: 27/06/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fed5c1d128180eba802568fc0037276b
Sumário
I - As deliberações das comissões concelhia e distrital de fixação de rendimentos necessitam de conter os fundamentos ou as razões relativas a fixação do respectivo rendimento. II - Deve considerar-se fundamentada a deliberação da comissão distrital que se baseia substancialmente numa informação oficial junta ao processo individual do contribuinte e da qual constam o montante do proprio lucro tributavel que a comissão veio a fixar e a forma da sua obtenção, com a descrição dos respectivos proveitos e custos e modo da sua obtenção.