009876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009876
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Rescisão de contrato, Ministério público, Recurso obrigatório, Ónus de alegação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cardoso , Ilidio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013041
Nr Documento: SA119760708009876
Data de Entrada: 13/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/959f0b046d90922c802568fc003946e9
Sumário
I - Cometendo a lei ao Ministério Público, junto das auditorias, a obrigação de recorrer das decisões lesivas dos interesses do Estado, a falta da respectiva alegação não impede que se conheça do recurso. II - Rescindido o contrato de fornecimento contínuo por atraso da prestação, não é aplicável ao fornecedor a cláusula que o responsabiliza pela diferença de preços, para mais, quando, devido a esse retardamento, o ente público impôs a extinção do contrato e teve de adquirir os géneros por custo superior, já que tal cláusula pressupõe a vigência do mesmo contrato.