034504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 034504
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Contagem de prazo, Prazo substantivo, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045854
Nr Documento: SA119960605034504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6737ad86432f87b5802568fc003964bf
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso contencioso de acto anulável conta-se segundo as regras do art. 279 do Cód. Civil ("ex-vi" do art. 28 n. 2 da LPTA). II - A data do início daquele prazo, face à imposição do art. 29 da LPTA, é a da notificação do acto ou da sua publicação, quando obrigatória. III - De acordo com a al. c) do art. 279 do C. Civil, aquele prazo termina no dia que corresponde, dentro do mês respectivo, à data do respectivo início, transferindo-se para o primeiro dia útil imediato, se aquele o não for.