009885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009885
ACORDAO
Descritores: Junta autonoma das estradas, Falta de sinalização, Responsabilidade civil extracontratual, Automoveis, Dano
Recorrente: Jae
Recorridos: Comp de Seguros Ourique Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013084
Nr Documento: SA119761111009885
Data de Entrada: 24/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cac668c2c568a99802568fc00370093
Sumário
A falta de sinalização adequada, a cargo da Junta Autonoma de Estradas, para alertar os condutores acerca do mau estado de um troço da via, de que resultaram danos num veiculo em circulação, constitui esse instituto publico em responsabilidade civil.