0408782 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0408782
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Dívida, Indemnização, Custas
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009448
Nr Documento: RP199001230408782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fef44ee0cad20f918025686b00666c33
Sumário
I - A Junta Autónoma de Estradas é um serviço personalizado do Estado e, por isso, está isento de custas. II - A obrigação de indemnização por expropriação é uma dívida de valor e, como tal, actualizada em função da inflação e desvalorização monetária.