001740 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001740
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Protocolo, Convenção colectiva de trabalho, Categoria profissional, Entidade patronal, Competencia, Pressupostos, Poder vinculado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010369
Nr Documento: SJ198801220017404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f89b3bb3b97bad6802568fc0039de95
Sumário
I - O "Protocolo" cabe na concepção ampla da relação colectiva de trabalho, embora se localize numa fase preparatoria duma futura Convenção Colectiva. II - A entidade patronal compete, dentro do poder determinativo de funções, a atribuição da categoria profissional aos seus trabalhadores, mas tal competencia não pode ser exercida arbitrariamente; trata-se de um poder "vinculado", obedecendo a normas, ainda que meramente contratuais, destinadas a qualificação do trabalhador.