024261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024261
ACORDAO
Descritores: Empresa em situação económica difícil, Acto confirmativo
Recorrente: Sind Trabalhadores Ind Celulose Fabric Trans Papel Graf Imp Sul Ilhas
Recorridos: Sea do Mina e para Os Assuntos Parlamentares - Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DN 59/86 DE 1986/06/18.
Nr Convencional: JSTA00032056
Nr Documento: SA119881215024261
Data de Entrada: 12/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57b072cf5c69c329802568fc0038f91b
Sumário
Tendo sido declarada a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n. 44/83 ( D.R., I Série, de 24-09-83), na qual se estabeleceram medidas imperativas, entre as quais a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade superior a 55 anos, não tem natureza inovatória quanto a esse aspecto o Despacho Normativo n. 59/86 (D.R., I Série, de 18-7-86), o qual não pode, assim, ser considerado acto administrativo definitivo e executório, pelo que não é susceptível de impugnação contenciosa.