25604A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 25604A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Dano não patrimonial, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Tavares , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/03/28.
Nr Convencional: JSTA00021273
Nr Documento: SA11988011425604A
Data de Entrada: 10/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6574e9a60c4b1ce802568fc003762e3
Sumário
I - Para que possa ser concedida a supensão da eficacia do acto administrativo e necessario que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Para que se verifique o requisito de a execução do acto causar provavelmente prejuizos de dificil reparação para o requerente, na hipotese de danos não patrimoniais, necessario e que o calculo da correspondente compensação exorbite da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa especie.