082046 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 082046
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Prestação de contas, Questão prejudicial, Suspensão da instancia, Sociedade irregular, Liquidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015600
Nr Documento: SJ199202260820461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4707571e9acfbbb0802568fc003a0826
Sumário
I - Contestada a obrigação de prestar contas, isso devera solucionar-se com a produção das provas oferecidas. II - So ha lugar a suspensão da instancia quando a natureza da questão prejudicial exija a indagação em acção propria. III - Falecido um despachante oficial, e constituindo, em 1979, os antigos empregados uma sociedade irregular para realizar essas funções, e cabendo ao antigo ajudante o "controle tecnico aduaneiro da empresa", nele reside a obrigação de dar contas independentemente da liquidação da sociedade irregular.