040749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040749
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Nulidade, Domínio público, Domínio privado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051020
Nr Documento: SA119990121040749
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d7a6bb09ee6169e802568fc0039d76b
Sumário
I - O Campo de Tiro de Alcochete, constituindo zona territorial (com obras e instalações militares) reservada a defesa militar, integra-se no domínio público do Estado. II - As coisas integradas no domínio público do Estado, e enquanto se mantiverem nesse regime, não podem ser objecto de apropriamento ou uso particular através de contratos de direito privado, designadamente o de arrendamento. III - Tal contrato deve ser considerado nulo e de nenhum efeito, podendo tal nulidade ser declarada pela autoridade competente, sem necessidade de recurso aos tribunais.