001351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001351
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fabrica Textil de Vizela Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012429
Nr Documento: SA219790124001351
Data de Entrada: 10/11/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7127f532982a2ffd802568fc0036f656
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para conhecer da legalidade da liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego.