039967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039967
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da proporcionalidade, Pena disciplinar, Demissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050629
Nr Documento: SA119971216039967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97bc84e1d7cc0809802568fc0039ce75
Sumário
Não pode, em princípio, considerar-se como desproporcionada, uma pena disciplinar (no caso de demissão) que a lei liga à prática de certo comportamento [no caso o previsto nas als. d) e f) do art. 26, do Est. Disciplinar], quando o destinatário do despacho que impõe tal pena disciplinar não põe em causa a justeza da qualificação jurídico-disciplinar do mesmo comportamento.