96P1446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 96P1446
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Estupefaciente, Prova pericial, Exame laboratorial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033095
Nr Documento: SJ199705070014463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9c1f7ab8aff7b7b802568fc003b6994
Sumário
Embora o exame toxicológico seja importantissímo no domínio da prova dos crimes de tráfico de estupefacientes, nada obsta a que se proceda à demonstração da natureza do produto por outros meios, maxime, nos casos em que o agente faz desaparecer a droga no momento da busca, por exemplo, lançando-o para a sanita.