015406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015406
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Quotização para o fundo de desemprego, Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020202
Nr Documento: SA219660622015406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11869300393683d0802568fc0038fd7a
Sumário
I - A ilegalidade da dívida exequenda, a que se refere a alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste no facto de a contribuição não existir na lei em vigor no período de tempo a que respeita ou em não ter sido autorizada a sua cobrança para o respectivo ano. II - Verifica-se o fundamento de oposição à execução fiscal daquela alínea a) se a multa exequenda respeitar a infracções cometidas em data em que não estava ainda em vigor a lei que a comina, embora essas infracções fossem punidas já nessa data com multa de menor gravidade.