0021974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0021974
ACORDAO
Descritores: Alienação, Prédio rústico, Prédio confinante, Direito de preferência, Compropriedade, Dever de informar, Renunciabilidade de direitos, Consentimento
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016265
Nr Documento: RP198807140021974
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCA V3 PAG249.
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbdfdc777eac187a8025686b0066be6f
Sumário
I - Se o direito de preferência pertencer, em comum, a dois titulares casados entre si, a comunicação da alienação deve ser feita a ambos. II - O acto de renúncia ao exercício do direito de preferência não é um acto de administração ordinária, pois implica a perda de um direito, pelo que só pode ser praticado com o consentimento de ambos os cônjuges titulares desse direito.