007056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007056
ACORDAO
Descritores: Hotel, Utilidade turistica, Licença de construção, Licença policial, Taxa, Isenção
Recorrente: Estoril-sol Sarl
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020528
Nr Documento: SA119660225007056
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM. DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7aed5dd339d1757b802568fc00375a5e
Sumário
As taxas devidas por licenças de obras, sendo verdadeiras taxas policiais e não uma contrapartida de prestação directa e imediata de qualquer serviço, não estão abrangidas na restrição as isenções previstas no artigo 12 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, referentes a estabelecimentos hoteleiros previamente classificados de utilidade turistica.*