015578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015578
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Delegação insuficiente, Acto administrativo definitivo e executorio
Sumário
I - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que, invocando subdelegação de poderes, decide sobre materia ressalvada nessa subdelegação. II - A alinea f) do despacho de 6-11-79 do ajudante-general do Exercito, publicado no DR, segunda, de 21-11-79, não abrange decisão relativa a qualificação de militar como deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, por ter sido expressamente afastada.