015578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 015578
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Delegação insuficiente, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Antunes , Narciso
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1980/01/28.
Nr Convencional: JSTA00004786
Nr Documento: SA119830519015578
Data de Entrada: 30/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec5e116197ab50c7802568fc00383f35
Sumário
I - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que, invocando subdelegação de poderes, decide sobre materia ressalvada nessa subdelegação. II - A alinea f) do despacho de 6-11-79 do ajudante-general do Exercito, publicado no DR, segunda, de 21-11-79, não abrange decisão relativa a qualificação de militar como deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, por ter sido expressamente afastada.