015975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015975
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Parte, Notificação, Nulidade
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018557
Nr Documento: SA219690716015975
Data de Entrada: 20/09/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1094c985249da175802568fc00374198
Sumário
A falta de notificação a parte da expedição do recurso para o tribunal inferior, por inobservancia do disposto no n. 3 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel [alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], integra a nulidade prevista no artigo 201 daquele diploma sempre que, merce dessa irregularidade, a parte venha a ficar na situação de revelia por, na ignorancia da subida do recurso, não ter escolhido domicilio na sede do tribunal ad quem.