040036 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 040036
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Associação criminosa, Suspensão de prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013554
Nr Documento: SJ198906070400363
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bb11b72e2544c0c802568fc003a1d98
Sumário
I - Ao conhecer da situação de prisão preventiva do arguido, a recurso deste, o Supremo Tribunal de Justiça, porque orgão de revista, tem de acatar a materia de facto facultada pelas instancias, designadamente a que versa a existencia das infracções e o fundado receio de fuga e de continuação de actividade criminosa. II - Estando imputados ao arguido comportamentos que enformam trafico de estupefacientes (crime continuado) e associação de delinquentes (promotor, fundador e financiador), não deve suspender-se-lhe a execução da prisão preventiva - - artigo 291-B do Codigo de Processo Penal de 1929.