018468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 018468
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Reclassificação de categoria
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Dirger da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/01/24.
Nr Convencional: JSTA00004295
Nr Documento: SAP19861028018468
Data de Entrada: 11/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01a102fcb40c31d1802568fc00383733
Sumário
I - Nos termos do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, o ingresso dos agentes no quadro geral de adidos (QGA) deve fazer-se, em principio, na categoria do serviço de origem no termo da administração portuguesa nos respectivos territorios que ascenderam a independencia. II - So assim não acontece em casos especificos previstos na al. a) do n. 1 e nos ns. 4 e 5 do art. 19 do Dec-Lei 294/76, de 24-4, na redacção do Dec-Lei 819/76, de 12-11.