048478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 048478
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030369
Nr Documento: SJ199602280484783
Indicações Eventuais: CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PÁG385.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e2597c00ea84ac8802568fc003b1fbe
Sumário
Questionando-se no recurso tão só matéria de direito, se as conclusões das alegações, embora citem como violado o artigo 32 n. 2 da Constituição, não explicitam em que consistiu a suposta violação e, sobretudo, nenhuma norma jurídica indicam a justificar a pretendida redução da pena aplicada ao recorrente, por inobservância do artigo 412, n. 2, do Código do Processo Penal é de rejeitar o recurso.