9220879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9220879
ACORDAO
Descritores: Arma proíbida, Munição, Punição, Interdição do exercício de profissão
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril não foi revogado pelo Decreto-Lei 400/82 de 23/09. II - A alínea a) do nº 2 de tal artigo torna proíbida a detenção de munições próprias de armas proíbidas, sendo a punição de tal conduta a prevista no artigo 260 do Código Penal. III - A aplicação de uma pena não envolve, como efeito necessário, a interdição do exercício de uma profissão ( artigo 65 do Código Penal ).
Texto
N