9220879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9220879
ACORDAO
Descritores: Arma proíbida, Munição, Punição, Interdição do exercício de profissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007300
Nr Documento: RP199302249220879
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea02a333bdd530e98025686b00664d6c
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril não foi revogado pelo Decreto-Lei 400/82 de 23/09. II - A alínea a) do nº 2 de tal artigo torna proíbida a detenção de munições próprias de armas proíbidas, sendo a punição de tal conduta a prevista no artigo 260 do Código Penal. III - A aplicação de uma pena não envolve, como efeito necessário, a interdição do exercício de uma profissão ( artigo 65 do Código Penal ).