023144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 023144
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Concurso de promoção, Lista de graduação, Homologação, Hospital distrital, Conselho de gerencia, Autonomia administrativa, Pessoa colectiva de direito publico, Recurso tutelar, Recurso contencioso, Falta de objecto, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Sumário
I - Constitui acto definitivo e executorio o acto de homologação da lista dos candidatos aprovados e excluidos no concurso de acesso a enfermeiro graduado de um hospital distrital praticado pelo respectivo Conselho de gerencia; II - Tratando-se de orgão dirigente de pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e, na falta de poderes hierarquicos de tutelares na materia, não tinha o Ministro da Saude o dever de decidir o recurso hierarquico ou reclamação que sobre o assunto lhe dirigiram algumas enfermeiras; III - Assim, e de rejeitar por falta de objecto, o recurso contencioso interposto do pretenso indeferimento tacito decorrente do silencio ou passividade do Ministro requerido.