Descritores: Enfermeiro, Concurso de promoção, Lista de graduação, Homologação, Hospital distrital, Conselho de gerencia, Autonomia administrativa, Pessoa colectiva de direito publico, Recurso tutelar, Recurso contencioso, Falta de objecto, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Meireles , Margarida e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00021786
Nr Documento: SA119871202023144
Data de Entrada: 14/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd40fc6d2ef38e9802568fc00376a11
Sumário
I - Constitui acto definitivo e executorio o acto de homologação da lista dos candidatos aprovados e excluidos no concurso de acesso a enfermeiro graduado de um hospital distrital praticado pelo respectivo Conselho de gerencia; II - Tratando-se de orgão dirigente de pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e, na falta de poderes hierarquicos de tutelares na materia, não tinha o Ministro da Saude o dever de decidir o recurso hierarquico ou reclamação que sobre o assunto lhe dirigiram algumas enfermeiras; III - Assim, e de rejeitar por falta de objecto, o recurso contencioso interposto do pretenso indeferimento tacito decorrente do silencio ou passividade do Ministro requerido.