001544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001544
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Existencia material da falta, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Conselho superior de disciplina do ultramar, Magistratura judicial, Infracção disciplinar, Causa de justificação, Quadro do funcionalismo do ultramar, Deveres gerais, Invasão do estado da india, Estado da india, Deveres de natureza politica
Sumário
I - Em direito disciplinar, nos termos do artigo n. 44 n. 2 do Codigo Penal, aplicavel subsidiariamente, so e isento de culpa o procedimento do agente que se verifique sob o dominio de medo insuperavel de um mal igual ou maior, iminente ou em começo de execução. II - Verificada a culpa do agente, e facto punivel disciplinarmente a assinatura de uma declaração de lealdade ao Presidente da União Indiana pelo Secretario Geral do Estado da India Portuguesa, que, pela circunstancia de ser magistrado judicial e desempenhar em comissão de serviço aquelas funções não pode considerar-se não sujeito aos deveres do n. 15 do artigo 142 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.*