023444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023444
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Licença por doença, Doença por mais de um mes, Falta injustificada
Sumário
I - Apos o aditamento, ao artigo 7 do Decreto- -Lei n. 49031, de 27 de Maio 69, do seu n. 5, pelo Decreto-Lei 88/75, de 27 de Fevereiro, a licença por doença pode ir ate 18 meses. II - Não tendo havido lugar a prorrogação prevista no n. 5 e continuando as faltas ao serviço, decorrido o prazo de 12 meses referido no n. 1, tais faltas devem ter-se por injustificadas.