9757/2003-5 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 9757/2003-5
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Medida da pena, Pena acessória, Táxi
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/494fe8c8b823a7cd80256e45005c1f41
Sumário
É de alterar a sentença e, dando provimento parcial ao recurso, ainda assim, condenar o arguido, taxista de profissão, sem antecedentes criminais ou rodoviários, na pena de 90 dias de multa à razão de 6 euros e na proibição de conduzir veículos com motor pelo período de 5 meses, por ter praticado o crime p. e p. no 292, nº 1 do C.Penal, com uma TAS de 2,48g/l.